Comunicação de Sinistro de Trânsito

Sobre o Serviço

01. O que é a Comunicação de Sinistro de Trânsito (CST)?

A Comunicação de Sinistro de Trânsito (CST) é um documento oficial emitido pela SMT Alagoinhas, registrado on-line pelos próprios usuários envolvidos em sinistros de trânsito sem vítimas ocorridos em vias sob a circunscrição do órgão.

As informações fornecidas são baseadas na declaração do autor e de sua exclusiva responsabilidade, devendo ser absolutamente verdadeiras. A inserção de informações falsas, omissões ou declarações divergentes da realidade poderá caracterizar crime de falsidade ideológica, nos termos do art. 299 do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo das demais responsabilidades civis, administrativas e penais cabíveis.

Art. 299 do Código Penal Brasileiro:

Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e reclusão, de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

Para que a CST seja registrada, o sinistro deve atender aos seguintes requisitos:

  • Não pode haver pessoas lesionadas, ainda que levemente;
  • Não pode ter ocorrido vazamento ou derramamento de produto perigoso, avaria nas embalagens de produtos perigosos fracionados ou dano no equipamento utilizado para o transporte de produto perigoso a granel, como carroceria do tipo tanque;
  • Não pode ter provocado danos a bens públicos;
  • Não pode ter ocorrido incêndio abrangendo pelo menos um terço das dimensões de qualquer veículo envolvido;
  • Não pode ter ocorrido a submersão de nenhum dos veículos envolvidos.

Ao prosseguir, o usuário declara que aceita os termos e que está realizando a comunicação em seu próprio nome e CPF, não sendo permitido o registro em nome de terceiros.

02. A SMT Alagoinhas não vai mais me atender?

A SMT Alagoinhas continuará atendendo normalmente o cidadão.

Essa mudança de procedimento refere-se apenas ao registro da Comunicação de Sinistro de Trânsito sem vítimas, com o objetivo de agilizar e desburocratizar o atendimento.

Caso o condutor envolvido não se sinta confortável em utilizar a ferramenta digital, poderá buscar atendimento presencial junto à SMT Alagoinhas, por meio dos canais oficiais disponibilizados pelo Município.

Endereço:
SMT Alagoinhas: [inserir endereço completo da unidade].

03. A Comunicação de Sinistro de Trânsito tem validade junto às seguradoras?

Sim. A Comunicação de Sinistro de Trânsito é um documento emitido pelo órgão competente, com base nas informações declaradas pelo próprio cidadão.

Para acessar o registro e validar sua autenticidade, a seguradora poderá utilizar o QR Code presente no documento ou o código de validação disponibilizado pelo sistema.

04. Como recebo a CST?

Após concluir o preenchimento e confirmar as informações registradas, a CST será gerada automaticamente pelo sistema e ficará disponível para visualização, impressão ou download.

05. Meu sinistro não atende aos critérios da CST e o sistema não permite que eu prossiga. O que devo fazer?

Caso o sinistro não atenda aos critérios para emissão da Comunicação de Sinistro de Trânsito, o cidadão deverá buscar orientação junto à SMT Alagoinhas ou aos demais órgãos competentes.

O caso será analisado de acordo com as informações apresentadas, e o cidadão receberá as orientações sobre os procedimentos adequados.

06. Consigo corrigir uma CST?

Após sua finalização, não será possível editar a comunicação.

Caso seja necessário corrigir alguma informação, o cidadão poderá cancelar a CST e realizar um novo registro com os dados corretos.

07. O veículo que colidiu com o meu fugiu do local. Posso incluí-lo na CST?

Sim. Para isso, é necessário informar a placa completa do veículo envolvido.

Recomenda-se que o cidadão reúna o máximo de informações possível, como tipo do veículo, marca, modelo, cor, características aparentes e outros dados que possam auxiliar em sua identificação.

08. Não tenho a placa completa do veículo que colidiu com o meu. Posso incluí-lo na CST?

Não. A placa completa é uma informação obrigatória para o cadastro do veículo envolvido.

09. As informações da minha CST devem ser iguais às informações registradas pelo outro envolvido?

Não. A comunicação é individual e tem como objetivo registrar a versão dos fatos apresentada pelo próprio comunicante.

Cada envolvido poderá realizar sua própria CST, apresentando individualmente sua versão sobre o ocorrido.

10. Preciso entregar uma cópia da minha CST aos outros envolvidos?

Não é necessário.

Caso existam outros envolvidos no sinistro, cada um poderá registrar sua própria CST de maneira individual.

11. Eu e meu passageiro não tivemos ferimentos, mas o condutor do outro veículo sofreu pequenas lesões. Posso registrar a CST?

Não.

Para registrar a Comunicação de Sinistro de Trânsito, não pode haver pessoas lesionadas ou feridas entre os envolvidos, ainda que as lesões sejam consideradas leves.

Descrição do serviço

Este serviço permite ao usuário acessar o sistema de Comunicação de Sinistro de Trânsito para realizar a confecção, o acompanhamento, a retificação e a impressão do documento de registro de sinistros ocorridos em vias sob a circunscrição da SMT Alagoinhas, desde que não existam vítimas.

A Comunicação de Sinistro de Trânsito poderá ser realizada nas seguintes hipóteses:

  • Não houve pessoas lesionadas;
  • Não houve incêndio abrangendo pelo menos um terço de qualquer veículo envolvido;
  • Não ocorreu vazamento ou derramamento de produto perigoso;
  • Não houve avaria nas embalagens de produtos perigosos fracionados;
  • Não houve dano no equipamento utilizado para o transporte de produto perigoso a granel;
  • Não houve danos a bens públicos;
  • Não ocorreu a submersão de nenhum dos veículos envolvidos.

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